18/07/2023

BANCO CENTRAL PREPARA CONSULTAS PÚBLICAS SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS


Com a competência definida, terá prosseguimento ao processo regulatório necessário para a prestação de serviços de ativos virtuais no país. "Os ativos virtuais utilizam tecnologia que representa importante oportunidade de inovação no sistema financeiro", ressalta o diretor Otávio Damaso. Medidas específicas deverão ser tomadas para, por exemplo, limitar os riscos que acompanham sistemas sem governança centralizada.

Desde 20 de junho, o Banco Central é o órgão competente para regular a prestação de serviços de ativos virtuais, os criptoativos. Agora, prepara Editais de Consultas Públicas, para serem lançados neste segundo semestre, com o propósito de receber sugestões e manifestações de especialistas e do público em geral, antes da implementação da regulamentação final sobre o tema.

“Os ativos virtuais utilizam tecnologia que representa importante oportunidade de inovação no sistema financeiro. A descentralização, a redução de custos de negociação, os ganhos de transparência e a integração entre diferentes tipos de produtos e serviços têm potencial revolucionário para aumentar a eficiência e a inclusão financeira. No entanto, muitas dessas inovações também trazem novos ou ampliados riscos, exigindo cuidados adicionais por parte dos reguladores”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

A Autoridade Monetária já estuda as recomendações internacionais sobre o tema e o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil e no exterior. Também acompanha as interações desse segmento com o sistema financeiro tradicional.

Com a competência definida, poderá dar seguimento ao processo regulatório necessário para incorporar de maneira segura e eficiente a prestação de serviços de ativos virtuais ao arcabouço normativo nacional.

Entre os princípios a serem observados na regulamentação, estão a livre iniciativa; a livre concorrência; e a proteção e defesa de consumidores e usuários.

Além disso, medidas específicas deverão ser tomadas para, por exemplo, limitar os riscos que acompanham sistemas sem governança centralizada e evitar exposições de investidores a esses ativos sem os níveis apropriados de disclosure (fornecimento de informações).

Os ativos virtuais e as tecnologias subjacentes estão em constante evolução, diante da qual será necessária atuação transversal e coordenada entre vários reguladores, como, por exemplo, a Secretaria da Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários.

As empresas que já atuam no mercado terão ao menos seis meses para se adequarem à legislação e à regulamentação.

Para saber mais

Acesse o Decreto nº 11.563, de 13 de junho de2023, e a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.

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