Desde 20 de junho, o Banco
Central é o órgão competente para regular a prestação de serviços de ativos
virtuais, os criptoativos. Agora, prepara Editais de Consultas Públicas, para
serem lançados neste segundo semestre, com o propósito de receber sugestões e
manifestações de especialistas e do público em geral, antes da implementação da
regulamentação final sobre o tema.
“Os ativos virtuais utilizam
tecnologia que representa importante oportunidade de inovação no sistema
financeiro. A descentralização, a redução de custos de negociação, os ganhos de
transparência e a integração entre diferentes tipos de produtos e serviços têm
potencial revolucionário para aumentar a eficiência e a inclusão financeira. No
entanto, muitas dessas inovações também trazem novos ou ampliados riscos,
exigindo cuidados adicionais por parte dos reguladores”, disse Otávio Damaso,
diretor de Regulação do Banco Central.
A Autoridade Monetária já estuda
as recomendações internacionais sobre o tema e o desenvolvimento do mercado de
ativos virtuais no Brasil e no exterior. Também acompanha as interações desse
segmento com o sistema financeiro tradicional.
Com a competência definida,
poderá dar seguimento ao processo regulatório necessário para incorporar de
maneira segura e eficiente a prestação de serviços de ativos virtuais ao
arcabouço normativo nacional.
Entre os princípios a serem
observados na regulamentação, estão a livre iniciativa; a livre concorrência; e
a proteção e defesa de consumidores e usuários.
Além disso, medidas específicas
deverão ser tomadas para, por exemplo, limitar os riscos que acompanham
sistemas sem governança centralizada e evitar exposições de investidores a
esses ativos sem os níveis apropriados de disclosure (fornecimento de
informações).
Os ativos virtuais e as
tecnologias subjacentes estão em constante evolução, diante da qual será
necessária atuação transversal e coordenada entre vários reguladores, como, por
exemplo, a Secretaria da Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários.
As empresas que já atuam no
mercado terão ao menos seis meses para se adequarem à legislação e à
regulamentação.
Para saber mais
Acesse o Decreto nº 11.563, de 13 de junho de2023, e a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
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