Sistema simplificado facilita o envio de doações oriundas do exterior em situações de calamidades
Envio de doações do exterior pelos modais aéreo e aquaviário à população do Rio Grande do Sul será facilitado - Foto: Vosmar Rosa/MPor |
O ministro de Portos e
Aeroportos, Silvio Costa Filho, enfatizou que o Governo Federal, sob a
orientação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, está
mobilizando todos os esforços para auxiliar o Rio Grande do Sul. "Estamos
dedicados a garantir que nossos portos e aeroportos encaminhem as doações de
forma eficiente para aqueles que mais necessitam", afirmou.
O Ministério lançou na semana
passada a malha aérea emergencial para reforçar voos que atendem ao interior do
Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, coordena o grupo de trabalho
estratégico que acompanha a situação do aeroporto Salgado Filho e estrutura,
junto com as empresas de navegação que se disponibilizaram a ajudar, os fluxos
marítimos que irão levar as toneladas de doações concentradas em diversas bases
aéreas.
O secretário especial da Receita Federal,
Robinson Barreirinhas, informou que foi criada a iniciativa "Receita Via
Rápida”, que já é um grande sucesso pois facilita bastante o envio de doações
oriundas do exterior em situações de calamidades, como a que está ocorrendo no
Rio Grande do Sul. “O procedimento é muito simples, basta ir à transportadora
de sua escolha e indicar como destinatário o estado do RS ou um dos municípios
afetados, para que as mercadorias doadas sejam enviadas e isentas de tributos”,
afirmou.
Com essa facilidade lançada pela
Receita, o Ministério realizará alinhamento com o Itamaraty para viabilizar a
entrega das doações que foram recolhidas em Portugal.
A Receita Federal orienta:
O doador, seja pessoa física ou
jurídica, precisa levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea,
terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado
do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e
fundações; ou para instituição de assistência social (Cebas).
Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será realizado pela própria Receita e pelos governos estadual e municipais: as doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação. Essas doações serão isentas de todos os tributos.
No caso de dúvidas, acesse apágina da Receita Federal (clique no link para acessar)
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social- Ministério de Portos e Aeroportos
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