Foi aprovado, nesta terça-feira (19), na Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Pernambuco o projeto de lei
do deputado Júlio Cavalcanti (PTB), que obriga as corretoras e cartórios de
imóveis de Pernambuco a afixar em seus estabelecimentos um aviso informando
sobre os descontos concedidos nos emolumentos cobrados na escritura pública do
primeiro imóvel.
O desconto dos emolumentos, previsto na Lei Federal nº
6.015, de 31 de dezembro de 1973, chega a 50%, mas só é concedido para imóveis
residenciais financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Pelo
projeto de lei do deputado, que segue para votação em outras comissões da
Assembléia, o aviso deve ser exposto de forma destacada em cartaz medindo
297x420 mm (folha A3) e com letras em negrito, com no mínimo 2 cm (fonte 72).A
divulgação deve ser feita também pelas corretoras que possuam páginas na
Internet.
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