Projeto de Lei do senador pernambucano permite que PMs,
Policiais Rodoviários e até militares possam fazer boletins de ocorrência
Durante audiência em Brasília, o senador Armando Monteiro
(PTB-PE) apresentou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, o projeto de
lei de sua autoria (PLS 227) que cria o Boletim de Ocorrência (BO) Único. A
proposição estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações
penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território
nacional.
O BO único pretende facilitar o registro de ocorrências por
meio da descentralização do processo, ao estabelecer que os boletins passarão a
ser realizados não apenas pelo delegado de polícia, Civil ou Federal, mas
também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo o militar das Forças
Armadas em missão de garantia da lei e da ordem. A medida não apenas irá
melhorar o atendimento à população, como também produzirá efeitos indiretos na
ampliação dos efetivos policiais destinados ao policiamento ostensivo e à
investigação.
O boletim unificado vem complementar o Sistema Nacional de
Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp) iniciativa recente
do Ministério da Justiça. O foco do SINESP é a organização e a padronização de
dados criminais e operacionais do sistema de justiça atualmente produzidos
pelos Estados e em menor escala pela União. Nesse sentido apresenta-se como uma
“caixa de saída” de estatísticas criminais e operacionais. Transforma os dados
atualmente existentes e produzidos em informações disponíveis para uso nas
atividades de avaliação, monitoramento e planejamento, como destacado. No
entanto, o SINESP não regulamenta a forma de entrada dos dados provenientes de
ocorrências policiais. Essa é precisamente a lacuna que será preenchida pela
Lei do BO Único.
“Experiências em
vários países demonstram que o uso adequado de informações é fundamental para o
planejamento e a implementação de medidas eficazes na área de segurança pública”,
diz o senador Armando Monteiro.
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