Regularização
Os documentos poderão ser
acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo
Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.
Para evitar a sua exclusão do
Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a
totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no
prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Exclusivamente para os débitos
inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita,
também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU
vigente.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da
primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e
cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º
(quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira
leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
O contribuinte que regularizar a
totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído
pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito
automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento
ou comparecimento em qualquer unidade da RFB, pois, continuará como optante
pelo Simples Nacional.
O contribuinte que desejar
contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de
Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme
orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas sobre oassunto.
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