27/08/2023

PORTARIA DO MDS ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA INCLUSÃO DE UNIPESSOAIS NO BOLSA FAMÍLIA


Com o objetivo de fazer com que o benefício chegue cada vez mais a quem precisa, municípios ficarão limitados a incluir arranjos de pessoas que moram sozinhas além dos parâmetros demográficos

Os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) a partir do mês de setembro. A Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25.08), estabelece o patamar com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE.

O limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado. Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento. A exceção são as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável.

A suspensão do ingresso de novas famílias com arranjo unipessoal no PBF possibilita à gestão municipal, com apoio das gestões estadual, distrital e federal, diagnosticar a situação e implementar medidas para garantir a reversão da situação a níveis justificáveis.

Desde o início de 2023, o Governo Federal tomou medidas para qualificar o Cadastro Único, base de dados que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e outros 30 programas sociais. Mensalmente, essas informações são processadas no âmbito do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse procedimento permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao PBF, bem como a concessão e as ações de administração de benefício.

Dentre as ações, com resultados já vistos na prática, está a Averiguação Cadastral de composição familiar. Ao todo, da base de 42 milhões de famílias em janeiro de 2022, cerca de 45% já foi tratada entre março e junho de 2023, sendo que a previsão é de tratamento de 60% da base até o fim do ano.

A Averiguação Cadastral de composição familiar será feita pelos municípios até dezembro. O objetivo central é checar os arranjos unipessoais, que tiveram um aumento fora da curva e vínculo com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022. No total, serão analisados 8,2 milhões de registros, sendo cinco milhões deles de beneficiários do Bolsa Família.

A mudança é feita de forma gradativa e incremental, sem rupturas bruscas, para que não haja bloqueio ou cancelamento de famílias de fato unipessoais, penalizando injustamente famílias pobres. O caráter gradativo da reversão da curva é importante para garantir a integridade do PBF e a percepção, por parte da população em situação de pobreza, de que o atual Governo Federal orienta suas políticas em defesa dos direitos das famílias brasileiras pobres.

Documentação

Em junho, o MDS publicou a Portaria nº 889 que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros, com um ajuste importante no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas têm que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.

O objetivo da solicitação dos novos documentos foi tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.

Fonte: Assessoria de Comunicação –MDS

Foto: Gabriel Abreu/ MDS

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