Os municípios terão um limite de
16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família
(PBF) a partir do mês de setembro. A Portaria 911 do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25.08), estabelece o patamar
com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE.
O limite se refere a novas
concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e
dezembro do ano passado. Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior
a 16% de unipessoais no PBF, ele fica impedido de inserir novos arranjos do
tipo na folha de pagamento. A exceção são as famílias com integrantes em
situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à
de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de
material reciclável.
A suspensão do ingresso de novas
famílias com arranjo unipessoal no PBF possibilita à gestão municipal, com
apoio das gestões estadual, distrital e federal, diagnosticar a situação e
implementar medidas para garantir a reversão da situação a níveis
justificáveis.
Desde o início de 2023, o Governo
Federal tomou medidas para qualificar o Cadastro Único, base de dados que
define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e outros 30 programas sociais.
Mensalmente, essas informações são processadas no âmbito do Sistema de
Benefícios ao Cidadão (Sibec), administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse
procedimento permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de
famílias ao PBF, bem como a concessão e as ações de administração de benefício.
Dentre as ações, com resultados
já vistos na prática, está a Averiguação Cadastral de composição familiar. Ao
todo, da base de 42 milhões de famílias em janeiro de 2022, cerca de 45% já foi
tratada entre março e junho de 2023, sendo que a previsão é de tratamento de
60% da base até o fim do ano.
A Averiguação Cadastral de
composição familiar será feita pelos municípios até dezembro. O objetivo
central é checar os arranjos unipessoais, que tiveram um aumento fora da curva
e vínculo com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras entre o final de
2021 e os últimos meses de 2022. No total, serão analisados 8,2 milhões de
registros, sendo cinco milhões deles de beneficiários do Bolsa Família.
A mudança é feita de forma
gradativa e incremental, sem rupturas bruscas, para que não haja bloqueio ou
cancelamento de famílias de fato unipessoais, penalizando injustamente famílias
pobres. O caráter gradativo da reversão da curva é importante para garantir a
integridade do PBF e a percepção, por parte da população em situação de
pobreza, de que o atual Governo Federal orienta suas políticas em defesa dos
direitos das famílias brasileiras pobres.
Documentação
Em junho, o MDS publicou a
Portaria nº 889 que altera os documentos que devem ser apresentados pelas
famílias para fazer ou atualizar seus registros, com um ajuste importante no
procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais.
Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de
composição familiar, elas têm que assinar um termo de responsabilidade, se
comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.
O objetivo da solicitação dos
novos documentos foi tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo
a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de
atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da
família.
Fonte: Assessoria de Comunicação –MDS
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