11/06/2024

NAVIOS TERÃO ISENÇÃO TARIFÁRIA PARA CARGAS HUMANITÁRIAS E DONATIVOS DESTINADOS AO RIO GRANDE DO SUL

Medida foi estabelecida pela Autoridade Portuária de Santos e vale enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024

NAVIO PORTO TARIFA RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO AEROPORTO BRASIL SILVIO COSTA FILHO

Na última semana, a Autoridade Portuária de Santos (APS) estabeleceu que navios com suprimentos essenciais como alimentos, água, roupas e medicamentos não pagarão tarifas portuárias. Medida visa garantir que a ajuda chegue rapidamente à população do Rio Grande do Sul.

As isenções serão efetivadas mediante comprovação da classificação da carga e respectiva destinação. A isenção consta nas Tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos para escalas de navios que transportem cargas humanitárias e donativos destinados às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.

Tabelas I e II se referem ao uso das infraestruturas aquaviárias e de atracação e a Tabela III remunera a Infraestrutura Terrestre.

As embarcações que transportarem, além de cargas humanitárias e donativos para o RS, outros tipos de cargas receberão isenções parciais nas tabelas I e II.

Importante destacar que serão isentas aas ações com a comprovação da classificação da carga e respectiva destinação. Além disso, deverão ser observados os regramentos aduaneiros pertinentes e mais especificamente o Ajuste Sinief n° 9, de 07/05/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Os documentos comprobatórios devem ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à Portaria Dipre n° 86.2024, de 04/06/2024. Tendo em vista o caráter emergencial e humanitário, a comprovação exigida poderá ocorrer após o faturamento da escala, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço portuário, desde que a escala tenha ocorrido posteriormente à publicação da Resolução Antaq n° 114/2024.

As isenções tarifárias vigorarão, prioritariamente, enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, com prazo de 180 dias, que declara estado de calamidade pública no território do RS em decorrência dos eventos climáticos provocados pelas chuvas intensas, podendo ser prorrogado.

Fonte: Ministério de Portos e Aeroportos - Assessoria Especial de Comunicação Social com informações da Autoridade Portuária

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