Medida foi estabelecida pela Autoridade Portuária de Santos e vale enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024
As isenções serão efetivadas
mediante comprovação da classificação da carga e respectiva destinação. A
isenção consta nas Tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos
para escalas de navios que transportem cargas humanitárias e donativos
destinados às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.
Tabelas I e II se referem ao uso
das infraestruturas aquaviárias e de atracação e a Tabela III remunera a
Infraestrutura Terrestre.
As embarcações que transportarem,
além de cargas humanitárias e donativos para o RS, outros tipos de cargas
receberão isenções parciais nas tabelas I e II.
Importante destacar que serão
isentas aas ações com a comprovação da classificação da carga e respectiva
destinação. Além disso, deverão ser observados os regramentos aduaneiros
pertinentes e mais especificamente o Ajuste Sinief n° 9, de 07/05/2024, do
Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
Os documentos comprobatórios
devem ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo
referência à Portaria Dipre n° 86.2024, de 04/06/2024. Tendo em vista o caráter
emergencial e humanitário, a comprovação exigida poderá ocorrer após o
faturamento da escala, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do
serviço portuário, desde que a escala tenha ocorrido posteriormente à
publicação da Resolução Antaq n° 114/2024.
As isenções tarifárias vigorarão,
prioritariamente, enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024,
com prazo de 180 dias, que declara estado de calamidade pública no território
do RS em decorrência dos eventos climáticos provocados pelas chuvas intensas,
podendo ser prorrogado.
Fonte: Ministério de Portos e
Aeroportos - Assessoria Especial de Comunicação Social com informações da
Autoridade Portuária
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