Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue isenta de tributação
Robinson Barreirinhas, secretário
especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma
Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda
(Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50,00 com
declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do
pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir
do dia 1º de agosto deste ano.
“Indicamos a aplicação dessas
novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de
transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das
plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a
cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não
seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao
Brasil", afirma.
Acesse a Apresentação feita pela Receita Federalpara esclarecer dúvidas sobre as novas regras
Em entrevista coletiva, o
secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a
transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não
tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no
início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2%
das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de
remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação."
Ao enaltecer o programa Remessa
Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorara o controle aduaneiro
sobre os serviço prestado pelas plataformas internacionais, ele acrescentou
que, "embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de
controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à
indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do
conteúdo dessas mercadorias.”
A expectativa é que, a exemplo do
que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as
plataformas adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já
saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto. Com todos os
impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no
Brasil se torna mais rápida.
Essas novas regras têm o objetivo
de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a
importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas
brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de
remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
A cobrança de 20% de Imposto de
Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre
medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o
texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi
adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas
associações de pacientes e profissionais da saúde.
Assista a íntegra da entrevista coletiva concedida
pela Receita Federal na tarde desta sexta-feira (27/6)
Fonte: www.gov.br/fazenda/
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