Medida impacta cadeia de milho e carnes com benefício para os consumidores finais e incentiva aumento produção de biocombustível
“É uma política importante para
dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo
porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por
energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos
Fávaro, lembrando que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis
como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.
Ainda, como consequência da
isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de
produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos
de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a
ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.
“Ração mais barata
para os produtores de proteína animal - carne de frango, suínos, bovinos e
peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e
mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.
Pessoas jurídicas sujeitas ao
regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de
apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no
mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de
soja classificada, também da Tabela.
As alíquotas estabelecidas no
caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi
é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de
soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção
de rações classificadas.
Fonte: www.gov.br/agricultura/
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