O
Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (29),
Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Serra Talhada,Carlos Evandro
Pereira de Meneses, durante o exercício financeiro de 2012, opondo-se ao
Acórdão TC nº 1905/15, que julgou irregular o objeto de auditoria especial
referente aos serviços de transporte escolar naquela municipalidade, aplicando
multa ao mesmo.
À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas, nos termos do
voto de Relator, conheceu do Recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe
provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada. Com isso, o
ex-prefeito terá que pagar a multa no valor de R$ 16.000,00 que foi aplicada
pela Primeira Câmara do Tribunal.
Fonte: www.afogadosonline.com.br
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