Já é possível a importação de medicamentos destinados a
pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, com isenção dos
tributos federais. Foi publicada nesta segunda-feira (13) em Diário Oficial
medida que altera a Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a
aplicação do Regime de Tributação Simplificada. A nova portaria (454/2015)
estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário que
era dado apenas às remessas postais.
As alterações atendem aos pacientes que necessitam de
medicamentos encontrados apenas no Exterior, de forma urgente ou continuada, a
exemplo dos à base canabidiol – substância extraída da maconha. Esses
medicamentos ajudam pessoas com doenças como a Síndrome de Rett CDKL5, que
provoca convulsões.
Regras da Anvisa - Desde a última terça-feira (7), começaram
a valer as regras e procedimentos específicos para a importação de produtos à
base de canabidiol (CBD). A resolução que traz os critérios e exigências (RDC
17/2015) determina que cada paciente deverá ser cadastrado junto à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da apresentação de
documentos semelhantes aos exigidos atualmente.
O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a
apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do
paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
Os cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos
requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no
Brasil estão listados abaixo. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das
importações realizadas até o momento.
A resolução aprovada também permite que associações de
pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos
pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte.
Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser
importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela
importação.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas
adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham
acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos
como medicamento no Brasil e nos países de origem.
A RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da
Anvisa em abril deste ano e publicada em Diário Oficial dia 8 de maio.
Fonte: Receita Federal e Anvisa / www.blog.saude.gov.br
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