MDS atua na identificação das famílias elegíveis, na articulação com os demais órgãos governamentais e na fiscalização da aplicação da lei
Foto: Roberta Aline / MDS |
A medida visa aliviar o orçamento
das famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso a serviços essenciais para a
saúde, higiene e qualidade de vida. Além disso, representa um marco na busca
pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil, um direito
fundamental reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). A nova lei
entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores
de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso
ainda não a tenham.
O estabelecimento da TSAE será
responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir
as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
(ANA). As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) serão responsáveis pela
supervisão e fiscalização da aplicação da lei em seus respectivos estados.
O Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desempenha um papel na
implementação da TSAE, ao atuar na identificação das famílias elegíveis, na
articulação com os demais órgãos governamentais e na fiscalização da aplicação
da lei. O MDS também é responsável por promover a ampla divulgação da TSAE,
garantindo que a população tenha acesso às informações sobre o benefício e
saiba como solicitá-lo.
Segundo o texto da Lei nº
14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será feito prioritariamente por
meio de subsídio cruzado, em que os custos são rateados entre as demais
categorias de consumidores, e poderá ser complementado com recursos da Conta de
Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
Além disso, a lei prevê
mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do
número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos
prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE. A participação da sociedade
civil na fiscalização da implementação da lei será fundamental para garantir
que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa.
Fonte: Assessoria de Comunicação – MDS
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