MDS publicou ofício de combate à desinformação com esclarecimentos sobre programas
"Divulgamos este ofício para
combater a desinformação, que faz com que muitos agricultores prioritários,
como mulheres, povos indígenas e representantes de comunidades tradicionais
tenham medo de vender seus produtos para o PAA ou para o PNAE com medo de perder
o Bolsa Família", explica a coordenadora-geral de aquisição e distribuição
de alimentos do MDS, Elisângela Sanches Januário.
Para ela, a participação desse
público é de extrema importância para o enfrentamento da insegurança alimentar
e nutricional no meio rural. Por isso, foi necessário trazer mais
esclarecimentos sobre o assunto. "O ofício esclarece que esse desligamento
não é automático e incentiva os agricultores que são beneficiários do Bolsa
Família a participarem do PAA, tendo mais um incentivo para geração de renda e
aumento da segurança alimentar", concluiu.
No Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA), o limite máximo de vendas por família é de R$15 mil por ano, o
que dá um valor de R$1.250 por mês. Se a família tiver, por exemplo, cinco membros,
isso equivale a um acréscimo de R$250 por pessoa. Assim, caso essa família
esteja recebendo o Bolsa Família, ela continuará recebendo o benefício,
protegido pela Regra de Proteção, não atingindo o teto de R$706 mensais por
pessoa.
Já no Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), o limite familiar é de R$40 mil por ano. Em geral,
as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família não são aquelas que inicialmente
conseguem vender valores tão altos ao PNAE. Porém, mesmo assim, se uma família
de cinco pessoas sobrevivesse exclusivamente das vendas ao PNAE, seria possível
vender R$39 mil no ano se mantendo no limite de renda per capita de R$706 reais
mensais.
Regra de Proteção e de Retorno
O Bolsa Família possui uma Regra
de Proteção para possibilitar uma estabilidade de renda para essas famílias. A
renda média por pessoa para receber o Bolsa Família deve ser de até R$218 reais
por mês. Porém, pela regra de proteção, se a renda per capita da família
aumentar até R$706 reais por mês (meio salário mínimo), a família continuará
recebendo 50% do valor do benefício por 24 meses. Caso a família passe a
receber mais de R$706 per capita por mês, ocorre o desligamento do programa.
Outra medida do Bolsa Família que
atua em conjunto com a Regra de Proteção é o Retorno Garantido. Nos casos em
que a família ficar por 24 meses na regra de Proteção e, depois, for desligada
do Bolsa Família, poderá ter seu retorno ao programa garantido se a sua renda
cair novamente, atualizando seu cadastro. Essa garantia de retorno vale por 36
meses.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – MDS
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