15/02/2016

CNM: MÉDIA DE INADIMPLÊNCIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL CHEGA A 53% EM 2015


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para o crescimento proporcional da quantidade de Microempreendedores Individuais (MEI) abertos ao percentual de irregularidades de empresas abertas por eles. O aumento contrasta com levantamentos atuais que indicam crescimento na quantidade de empresas formais no Brasil e melhorias no ranking de tempo para abertura desses estabelecimentos.

A CNM lembra que os dados não mostram a efetiva regularidade de empresas com as fazendas públicas municipais, estaduais e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dados da Receita Federal do Brasil (RFB) apontam que cerca de 53% dos 5.680.614 MEIs abertos até Dezembro de 2015 estão inadimplentes. A entidade também lembra que dados dos últimos 5 anos apontam redução insignificante no número de inadimplência do MEI.

Diante desses números, a Confederação demonstra preocupação. A entidade ressalta que o atual cenário que País vive é delicado, principalmente em razão de uma intensa retração da atividade econômica que reflete na redução da arrecadação das principais receitas municipais.

Formalização
A CNM destaca que a política de regime diferenciado para incentivar a formalização dos pequenos negócios tem como tendência promover desenvolvimento social e econômico do Município, fortalecer a economia local, gerar emprego e melhorar distribuição de renda. Entretanto, a alta inadimplência preocupa os gestores municipais por sentirem diretamente os impactos negativos. As constantes mudanças e alterações na legislação federal (Lei Complementar 123/2006), que instituiu o regime do Simples Nacional também prejudicam a arrecadação dos Municípios.

O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008 e tem como finalidade reduzir o exercício de qualquer atividade econômica sem que os órgão de regulação, de fiscalização e de controle tenham conhecimento dela. A legislação trouxe facilidades para a abertura, registro, alteração e baixa do MEI, como a redução a zero de qualquer custo, desobrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoa física, cobertura previdenciária e alíquotas diferenciadas para o pagamento de tributos.

Revisão da tabela
Um outro ponto que preocupa a CNM e os gestores  trata do indício de possível revisão da tabela de faixas de faturamento do MEI. Uma proposta que tramita no Senado (PLS 253/2015) tem como principal mudança o aumento em 300% do limite de faturamento atribuído aos Microempreendedores Individuais (MEI). Se aprovada, a proposição vai alterar a margem dos atuais R$ 60 mil para R$ 180 mil, com a manutenção dos encargos tributários diferenciados.

A entidade lembra que a principal característica do MEI é tratar da vulnerabilidade social. Nesse sentido, lembra que sem incentivos os pequenos negócios dificilmente se tornaria empresa formal. Entretanto, a modificação na legislação que permitiu o aumento de faturamento de R$ 36 mil/ano para R$ 60 mil/ano e a pretensão de expandir para R$ 180 mil/ano permite os questionamentos da efetividade da medida.

A Confederação informa que pelo menos 62% das empresas optantes pelo Simples Nacional estão na 1.º faixa de faturamento – de até R$ 180 mil/ano – e pagam o Imposto Sobre Serviço (ISS) na alíquota de 2% sobre o faturamento bruto. Caso seja aprovada a proposta, essa faixa deixa de existir nas tabelas do Simples Nacional e empresas que estão formalizadas pelo regime do Simples Nacional efetuarão a opção pelo Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional (Simei). Com isso, passarariam a pagar R$ 5,00/mês de ISS.

Impacto
Essa redução pode trazer um impacto negativo para as receitas dos pequenos Municípios de mais de R$ 3 biilhões no ISS. Outros prejuízos seriam as perdas nas taxas, uma vez que existe impedimento de cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos, conforme determina a Lei Complementar 123/2006.

Entre elas estão a taxa de localização de estabelecimento, de execução de obras particulares, de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos e outras. Antes da Lei Complementar 147/2014 essas taxas não eram cobradas no período de formalização da empresa. No entanto, a nova legislação estendeu o benefício da não cobrança também durante o funcionamento da mesma.

Fonte: www.amupe.org

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