Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou
nessa quinta-feira (26) a Lei 13.968, que torna crime a incitação à
automutilação. A Lei, de autoria do senador Ciro Nogueira, altera o Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar ao crime de
incitação ao suicídio as condutas de induzir ou instigar a automutilação, além
de prestar auxílio material para que alguém o faça.
A Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH), Damares Alves, falou sobre a aprovação da lei, de autoria do
senador Ciro Nogueira. “O senador apresentou esse Projeto de Lei (PL) em 2015.
Lutamos muito para aprovar, não passava, ficou parado durante um ano na câmara!
Este ano, o Ministério celebra essa vitória!”, afirmou a Ministra.
“O PL voltou ao Senado, porque houve alteração, e o Senado
aprovou em regime de urgência. Hoje, o Presidente sancionou a Lei e, juntos,
estamos assinando. Vamos salvar muitas vidas colocando na cadeia quem está
ensinando as crianças a se cortarem. É mais um passo em direção à proteção das
crianças e dos adolescentes. Estou muito feliz por o Presidente ter sancionado
essa Lei sem nenhum veto!”, comemorou a Ministra.
A pena para quem incita alguém ao suicídio ou à
automutilação pode variar de seis meses a seis anos. Dependendo da consequência
dos atos e dos agravantes como, por exemplo, a vítima ser menor de idade, a
pena pode dobrar ou o caso pode ser tratado como homicídio.
Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do
Suicídio
No início de 2019, o Presidente Bolsonaro já havia
sancionado uma outra Lei que instituiu a “Política Nacional de Prevenção da
Automutilação e do Suicídio”, a Lei 13.819, a ser implementada pela União,
pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Sendo assim, em apenas
oito meses foram sancionadas duas Leis de enfrentamento à automutilação e ao
suicídio, o que demonstra a preocupação e o empenho do Governo Federal em
solucionar essas questões.
Fonte: www.mdh.gov.br
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