12/07/2024

GOVERNO MANTÉM AUMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA RESTOS DE PAPEL, PLÁSTICO E VIDRO

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Prorrogação da medida, aprovada no Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior, visa desestimular a importação desses resíduos, que competem com a cadeia nacional de reciclagem e causam impactos negativos ao meio ambiente.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu nesta quinta-feira (11/7) manter as alíquotas do Imposto de Importação cobradas sobre a entrada no Brasil de resíduos de papel, plástico e vidro em 18%. A medida que elevou as alíquotas havia sido adotada em julho de 2023 com validade de 12 meses, e será prorrogada com o objetivo de desestimular a importação desses resíduos, que competem com a cadeia nacional de reciclagem e causam impactos negativos ao meio ambiente.

“Essa medida vai ao encontro dos esforços do governo federal por uma economia mais inclusiva e sustentável.  Ao fortalecer a cadeia nacional de reciclagem, estamos criando oportunidades de emprego e renda para os catadores e demais profissionais do setor. Também estamos contribuindo para a redução da poluição do meio ambiente e para a preservação dos recursos naturais”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. A Pasta comanda a secretaria executiva da Camex.

A prorrogação da medida, que inicialmente seria válida até 31 de julho de 2024, foi estendida por um ano. Antes da elevação, as alíquotas do Imposto de Importação para resíduos de papel e vidro estavam estabelecidas em 0%. Já no caso das importações de resíduos plásticos, a tarifa aplicada era de 11,2%.

A decisão de prorrogação se baseia na efetividade de sua aplicação em 2023, que resultou, por exemplo, em uma redução das importações de resíduos plásticos e de papel: de agosto de 2023 a maio de 2024, as importações de restos de papel caíram 48,3% e a de plásticos tiveram redução de 33%, contribuindo com o mercado nacional de reciclagem e promovendo a gestão adequada dos resíduos.

Além disso, a maior parte dos resíduos importados, em todos os códigos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) abrangidos pela medida, são provenientes de países fora do Mercosul. Isso reforça a importância da medida para estimular o mercado nacional e evitar a entrada de materiais de baixa qualidade ou com origem duvidosa.

A seleção de apenas alguns códigos NCMs de um mesmo setor (plástico ou papel) também poderia levar à "fuga" de produtos para outras classificações fiscais, diminuindo a efetividade da medida. A prorrogação garante a abrangência da medida a todos os produtos relevantes.

O aumento das importações de resíduos sólidos tem o potencial de afetar o preço de venda dos materiais recicláveis comercializados pelos catadores no Brasil, que acabam deixando a sua atividade. Com isso, além das consequências sociais indesejáveis, são verificados impactos negativos no meio ambiente pelo aumento do depósito de resíduos em aterros e lixões, prejudicando o trabalho desenvolvido para a recuperação dos materiais recicláveis e reutilizáveis gerados localmente.

A resolução contendo os detalhes sobre a decisão tomada pelo Gecex será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Fonte: www.gov.br/mdic

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