19/03/2015

LEI ALTERADA: VENDER BEBIDA ÁLCOOLICA PARA MENOR DÁ CADEIA

Quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade pode pegar até quatro anos de prisão. A nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de ontem (18).

Dependendo do caso, o responsável pelo fornecimento da bebida ao menor pode pagar multa que vai de R$ 3 a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.

A medida altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - e pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.

Também e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.


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