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12/07/2024

GOVERNO MANTÉM AUMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA RESTOS DE PAPEL, PLÁSTICO E VIDRO

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Prorrogação da medida, aprovada no Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior, visa desestimular a importação desses resíduos, que competem com a cadeia nacional de reciclagem e causam impactos negativos ao meio ambiente.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu nesta quinta-feira (11/7) manter as alíquotas do Imposto de Importação cobradas sobre a entrada no Brasil de resíduos de papel, plástico e vidro em 18%. A medida que elevou as alíquotas havia sido adotada em julho de 2023 com validade de 12 meses, e será prorrogada com o objetivo de desestimular a importação desses resíduos, que competem com a cadeia nacional de reciclagem e causam impactos negativos ao meio ambiente.

“Essa medida vai ao encontro dos esforços do governo federal por uma economia mais inclusiva e sustentável.  Ao fortalecer a cadeia nacional de reciclagem, estamos criando oportunidades de emprego e renda para os catadores e demais profissionais do setor. Também estamos contribuindo para a redução da poluição do meio ambiente e para a preservação dos recursos naturais”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. A Pasta comanda a secretaria executiva da Camex.

A prorrogação da medida, que inicialmente seria válida até 31 de julho de 2024, foi estendida por um ano. Antes da elevação, as alíquotas do Imposto de Importação para resíduos de papel e vidro estavam estabelecidas em 0%. Já no caso das importações de resíduos plásticos, a tarifa aplicada era de 11,2%.

A decisão de prorrogação se baseia na efetividade de sua aplicação em 2023, que resultou, por exemplo, em uma redução das importações de resíduos plásticos e de papel: de agosto de 2023 a maio de 2024, as importações de restos de papel caíram 48,3% e a de plásticos tiveram redução de 33%, contribuindo com o mercado nacional de reciclagem e promovendo a gestão adequada dos resíduos.

Além disso, a maior parte dos resíduos importados, em todos os códigos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) abrangidos pela medida, são provenientes de países fora do Mercosul. Isso reforça a importância da medida para estimular o mercado nacional e evitar a entrada de materiais de baixa qualidade ou com origem duvidosa.

A seleção de apenas alguns códigos NCMs de um mesmo setor (plástico ou papel) também poderia levar à "fuga" de produtos para outras classificações fiscais, diminuindo a efetividade da medida. A prorrogação garante a abrangência da medida a todos os produtos relevantes.

O aumento das importações de resíduos sólidos tem o potencial de afetar o preço de venda dos materiais recicláveis comercializados pelos catadores no Brasil, que acabam deixando a sua atividade. Com isso, além das consequências sociais indesejáveis, são verificados impactos negativos no meio ambiente pelo aumento do depósito de resíduos em aterros e lixões, prejudicando o trabalho desenvolvido para a recuperação dos materiais recicláveis e reutilizáveis gerados localmente.

A resolução contendo os detalhes sobre a decisão tomada pelo Gecex será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Fonte: www.gov.br/mdic

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02/07/2024

RECEITA FEDERAL IMPLEMENTA NOVAS REGRAS PARA AS IMPORTAÇÕES POR E-COMMERCE

Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue isenta de tributação

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A Receita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.

Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.

“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil", afirma.

Acesse a Apresentação feita pela Receita Federalpara esclarecer dúvidas sobre as novas regras

Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação."

Ao enaltecer o programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorara o controle aduaneiro sobre os serviço prestado pelas plataformas internacionais, ele acrescentou que, "embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”

A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.

Essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.

A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.

Assista a íntegra da entrevista coletiva concedida pela Receita Federal na tarde desta sexta-feira (27/6)

Fonte: www.gov.br/fazenda/

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13/05/2024

MAIORES NAVIOS PORTA-CONTÊINERES DO MUNDO COM CARGA TOTAL VÃO ATRACAR NO PORTO DE SALVADOR

Parceria entre o Governo Federal e a Companhia das Docas do Estado da Bahia possibilitou a implementação de um sistema de calado dinâmico para otimizar o uso dos canais de acesso

MINISTRO DOS PORTOS E AEROPORTOS
Porto de Salvador - Foto: Codeba

Em um marco para a navegação brasileira, os navios porta-contêineres da classe 366 metros poderão operar com carga total no Terminal de Contêineres do Porto de Salvador, viabilizando conexões diretas em navegações de longo curso para os mercados de países asiáticos.

A atracação de embarcações dessa classe é resultado do trabalho conjunto do Governo Federal, por meio do Ministério dos Portos e Aeroportos, e da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), na implementação de infraestrutura e novas tecnologias para as operações dos portos sob sua administração. A chegada dos navios maiores possibilitará um crescimento exponencial na movimentação de cargas no Porto de Salvador.

Silvio Costa Filho destaca que o aprofundamento do canal de rios é importante para viabilizar a navegação de embarcações maiores, o que ajuda no desenvolvimento econômico e turístico. “Ao aumentar a profundidade dos canais, torna-se possível o tráfego de navios de maior porte, facilitando o transporte de mercadorias e impulsionando o comércio”.

O sistema

Essa operação pioneira tornou-se possível graças à utilização pela Codeba de um sistema de calado dinâmico - ferramenta que permite o cruzamento de dados sobre as características das embarcações, ventos, correntes, ondas e marés para otimização da utilização dos canais de acesso em situações de restrição de quilha - o sistema ReDRAFT.

Autorizado pela Autoridade Marítima, representada pela Capitania dos Portos da Bahia, e referendado pela Autoridade Portuária, o sistema terá sua operação, manutenção e atualização em caráter experimental pela Codeba por 180 dias.

"Aliado às excelentes condições de navegabilidade que temos na Baía de Todos os Santos, estamos dando um salto qualitativo em tecnologia, permitindo que esses grandes navios de carga aportem em Salvador, visando assim a criação e consolidação de uma rota transoceânica com destino à capital baiana", declarou Antonio Gobbo, presidente da Codeba.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social- Ministério de Portos e Aeroportos

09/05/2024

CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO ELETRÔNICO É IMPLEMENTADO PELO MAPA PARA FACILITAR AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS DE PRODUTOS VEGETAIS

CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO ELETRÔNICO

Chamado de ePhyto, a ferramenta agilizará e simplificará os trâmites burocráticos envolvidos no comércio internacional dos produtos agrícolas

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lançou nesta quarta-feira (8) o certificado fitossanitário eletrônico (ePhyto) para facilitar as exportações brasileiras de produtos de origem vegetal. O documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) vai agilizar e simplificar os trâmites burocráticos envolvidos no comércio internacional desses produtos.

“O certificado é o passaporte da mercadoria, é o que dá a garantia de sanidade do produto de um país para o outro. Vamos modernizar esse processo e dar mais agilidade, sem precisar tramitar papel, sem precisar ir atrás de um carimbo. Como sempre digo, o legado que quero deixar aqui é de um ministério contemporâneo”, destacou o ministro Fávaro. “Estamos trabalhando para facilitar a vida da população e trazer oportunidades”, completou.

Além de modernizar o sistema brasileiro de certificação fitossanitária, a adoção do ePhyto contribui para a segurança e autenticidade dos certificados, promovendo maior confiança entre todos os envolvidos.

“Essa é uma iniciativa que demonstra o compromisso da defesa agropecuária com a excelência e a inovação, e busca fortalecer ainda mais a posição do Brasil no mercado internacional”, ressaltou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.

Ainda, Goulart destacou o impacto da implementação da ferramenta nas exportações brasileiras. “Assim que a emissão do documento no Brasil for concluída, a autoridade fitossanitária do destino receberá as informações e já conseguirá analisar a documentação antes mesmo da mercadoria chegar para a inspeção”, disse.

Atualmente mais de 70 países estão realizando as trocas de certificado por meio da solução ePhyto, e o Brasil, como um dos maiores exportadores mundiais, passa a partir de hoje fazer parte dessa lista.

O Certificado Fitossanitário é o documento oficial que atesta que os produtos vegetais têm qualidade e estão livres de pragas e doenças que poderiam ser prejudiciais para a agricultura e o meio ambiente dos países importadores.

ePhyto

O ePhyto, termo que corresponde à abreviação de “electronic phytosanitary certificate”, é uma ferramenta eletrônica comum nas relações comerciais entre os principais mercados do mundo. Desenvolvida pela Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) a ferramenta busca facilitar o processo de certificação fitossanitária.

A certificação eletrônica transforma as informações impressas do Certificado Fitossanitário em dados, possibilitando a troca de informações padronizada, rápida e com um custo menor em comparação ao modelo convencional.

No Brasil, as informações para a emissão do certificado eletrônico são coletadas dos vários sistemas que integram o portal único do comércio exterior.

Fonte: www.gov.br

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