08/12/2024
FALA MDS: BOLSA FAMÍLIA PROTEGE QUEM ASSINA A CARTEIRA DE TRABALHO OU TEM AUMENTO DE RENDA
02/08/2024
PARTICIPAÇÃO NO PAA E PNAE NÃO DESLIGA BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
MDS publicou ofício de combate à desinformação com esclarecimentos sobre programas
"Divulgamos este ofício para
combater a desinformação, que faz com que muitos agricultores prioritários,
como mulheres, povos indígenas e representantes de comunidades tradicionais
tenham medo de vender seus produtos para o PAA ou para o PNAE com medo de perder
o Bolsa Família", explica a coordenadora-geral de aquisição e distribuição
de alimentos do MDS, Elisângela Sanches Januário.
Para ela, a participação desse
público é de extrema importância para o enfrentamento da insegurança alimentar
e nutricional no meio rural. Por isso, foi necessário trazer mais
esclarecimentos sobre o assunto. "O ofício esclarece que esse desligamento
não é automático e incentiva os agricultores que são beneficiários do Bolsa
Família a participarem do PAA, tendo mais um incentivo para geração de renda e
aumento da segurança alimentar", concluiu.
No Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA), o limite máximo de vendas por família é de R$15 mil por ano, o
que dá um valor de R$1.250 por mês. Se a família tiver, por exemplo, cinco membros,
isso equivale a um acréscimo de R$250 por pessoa. Assim, caso essa família
esteja recebendo o Bolsa Família, ela continuará recebendo o benefício,
protegido pela Regra de Proteção, não atingindo o teto de R$706 mensais por
pessoa.
Já no Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), o limite familiar é de R$40 mil por ano. Em geral,
as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família não são aquelas que inicialmente
conseguem vender valores tão altos ao PNAE. Porém, mesmo assim, se uma família
de cinco pessoas sobrevivesse exclusivamente das vendas ao PNAE, seria possível
vender R$39 mil no ano se mantendo no limite de renda per capita de R$706 reais
mensais.
Regra de Proteção e de Retorno
O Bolsa Família possui uma Regra
de Proteção para possibilitar uma estabilidade de renda para essas famílias. A
renda média por pessoa para receber o Bolsa Família deve ser de até R$218 reais
por mês. Porém, pela regra de proteção, se a renda per capita da família
aumentar até R$706 reais por mês (meio salário mínimo), a família continuará
recebendo 50% do valor do benefício por 24 meses. Caso a família passe a
receber mais de R$706 per capita por mês, ocorre o desligamento do programa.
Outra medida do Bolsa Família que
atua em conjunto com a Regra de Proteção é o Retorno Garantido. Nos casos em
que a família ficar por 24 meses na regra de Proteção e, depois, for desligada
do Bolsa Família, poderá ter seu retorno ao programa garantido se a sua renda
cair novamente, atualizando seu cadastro. Essa garantia de retorno vale por 36
meses.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – MDS
VEJA TAMBÉM:
MDS
LANÇA EDITAL PARA EXECUÇÃO DO PAA NOS MUNICÍPIOS [05/2024]
PREFEITURA
DE SÃO JOSÉ DO EGITO REATIVA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) [01/2014]
17/07/2024
BOLSA FAMÍLIA: MÃE EMPREENDEDORA EXPANDE NEGÓCIO NA PERIFERIA DE FORTALEZA
Acredita no Primeiro Passo busca superar a exclusão e promover a autonomia socioeconômica pelo aumento da renda das pessoas do Cadastro Único
Francisca Galvão de Souza, 43 anos, moradora do bairro Vila Velha em Fortaleza, transformou sua casa em um negócio. Mãe dedicada e empreendedora, ela encontrou no Programa Bolsa Família a segurança financeira e, no Programa Acredita, o impulso para transformar seus sonhos em realidade.
O caminho de Francisca como
empreendedora começou com a necessidade de cuidar dos filhos pequenos em casa.
A ideia, que surgiu da necessidade, logo se transformou em paixão. O que era
uma alternativa para conciliar maternidade e trabalho se transformou em
esperança e um futuro melhor. Com criatividade e determinação, iniciou vendendo
produtos de catálogo, expandindo seu negócio com o tempo.
"O Bolsa Família me dá a
segurança de ter uma renda fixa para investir no meu negócio", conta
Francisca. "Mas foi o Acredita que me deu a esperança de crescer de
verdade."
Com o crédito do Acredita,
Francisca planeja comprar uma nova vitrine, ampliar o mix de produtos para
incluir maquiagens, produtos de higiene pessoal e até alimentos, além de abrir
um serviço de comidas à noite.
"Meu sonho é ter uma loja
completa, com tudo que meus clientes precisam", diz Francisca. "Mas,
acima de tudo, quero dar um futuro melhor para meus filhos e cuidar da minha
mãe, que sempre me inspirou."
A história de Francisca não foi
livre de desafios. Lidar com clientes que não pagam e com a inadimplência foram
obstáculos que ela superou com perseverança. A fé em Deus e o apoio da família
foram fundamentais para seguir em frente e garantir uma renda complementar por
meio do empreendedorismo.
Hoje, a pequena loja de Francisca
oferece de tudo um pouco: desde uma variedade de maquiagens a produtos de
higiene pessoal. Até mesmo picolés e frios podem ser encontrados na geladeira,
atendendo aos pedidos dos clientes mais fiéis.
O maior sonho de Francisca é ter
uma loja completa, com brinquedos, utensílios de cozinha e tudo o que seus
clientes desejarem. Mas, acima de tudo, ela sonha em proporcionar um futuro
melhor para seus filhos e cuidar da mãe idosa, que é sua maior inspiração
A fase operacional do programa
Acredita no Primeiro Passo foi lançada no início do mês no Ceará. A iniciativa
do Governo Federal, realizada em parceria com estados, Distrito Federal,
prefeituras, organizações públicas, setores empregadores e da sociedade civil,
tem o objetivo de superar a exclusão e promover a autonomia socioeconômica pelo
aumento da renda, com valorização do trabalho e das capacidades empreendedoras
das pessoas do Cadastro Único.
Fonte: Assessoria de Comunicação- MDS
VEJA TAMBÉM:
COM
200 MIL NOVAS FAMÍLIAS CONTEMPLADAS, BOLSA FAMÍLIA CHEGA A 20,84 MILHÕES DE
DOMICÍLIOS [2024]
GOVERNO
FEDERAL ANUNCIA 13ª PARCELA AOS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA [2019]
24/06/2024
GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE INSTITUI TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
MDS atua na identificação das famílias elegíveis, na articulação com os demais órgãos governamentais e na fiscalização da aplicação da lei
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Foto: Roberta Aline / MDS |
A medida visa aliviar o orçamento
das famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso a serviços essenciais para a
saúde, higiene e qualidade de vida. Além disso, representa um marco na busca
pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil, um direito
fundamental reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). A nova lei
entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores
de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso
ainda não a tenham.
O estabelecimento da TSAE será
responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir
as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
(ANA). As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) serão responsáveis pela
supervisão e fiscalização da aplicação da lei em seus respectivos estados.
O Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desempenha um papel na
implementação da TSAE, ao atuar na identificação das famílias elegíveis, na
articulação com os demais órgãos governamentais e na fiscalização da aplicação
da lei. O MDS também é responsável por promover a ampla divulgação da TSAE,
garantindo que a população tenha acesso às informações sobre o benefício e
saiba como solicitá-lo.
Segundo o texto da Lei nº
14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será feito prioritariamente por
meio de subsídio cruzado, em que os custos são rateados entre as demais
categorias de consumidores, e poderá ser complementado com recursos da Conta de
Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
Além disso, a lei prevê
mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do
número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos
prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE. A participação da sociedade
civil na fiscalização da implementação da lei será fundamental para garantir
que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa.
Fonte: Assessoria de Comunicação – MDS
VEJA
TAMBÉM:
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LANÇA A ENTRADA GARANTIDA, NOVA MODALIDADE DO MORAR BEM PE [2023]
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DE BAIXA RENDA PODEM SOLICITAR ABATIMENTO NA CONTA DE LUZ [2019]
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DE CASA DE BAIXA RENA JÁ PÓDEM CONTRIBUIR PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL [2011]
12/06/2024
REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO APROVA REGIMENTO INTERNO
O objetivo da iniciativa é expandir programas sociais, por meio da promoção da transparência e do monitoramento das políticas públicas.
“Estamos conseguindo ter muita
agilidade com as ações da Rede. Em menos de um ano de iniciativa, já podemos
colher muitos frutos”, afirmou o consultor Jurídico do MDS e coordenador da
Rede, João Paulo Santos.
Ao longo do encontro, foram
apresentados o novo slogan - “Políticas Sociais para todas as pessoas que
precisam” - e ajustes no site com o objetivo de tornar as informações da Rede
Federal mais acessíveis e inclusivas.
Além disso, a Rede formalizou o
convite à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
para participar das ações de melhoria da qualidade das bases de dados e de
averiguação de unipessoais e petição ao TCU da RFBC.
Para discutir formas de
fortalecer a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas
de assistência social, a Rede Federal está se reunindo com representantes do
Controle Social, nas esferas federal, estaduais e municipais.
A Rede também prepara um
cronograma de auditorias junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e
da Controladoria-Geral da União (CGU).
Próximas atividades
A Rede realizará – em 13 e 14 de
junho - uma missão em São Paulo, onde se reunirá com o Conselho Municipal de
Assistência Social, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, o Conselho Estadual de Assistência Social, a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Governo do Estado e movimentos sociais.
No dia 18 de junho, a Rede tem
encontro com os secretários estaduais, gestores, coordenadores e responsáveis
pelo Programa Bolsa Família e CadÚnico. Em 19 de junho participará da Reunião
Trimestral do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em diálogo com os
Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS) e o Conselho do Distrito
Federal (CAS/DF).
Até a próxima reunião ordinária,
será apresentado o Relatório Semestral, com detalhes das ações desenvolvidas no
primeiro semestre de 2024.
Sobre a Rede Federal
Criada em junho de 2023, a Rede
Federal de Fiscalização do Bolsa Família (PBF) e do CadÚnico busca propor
medidas para melhorar a qualidade das informações e a fiscalização do Cadastro
e da gestão do PBF, além de prevenir fraudes. O objetivo é a expansão dos
programas sociais para as pessoas que mais precisam, por meio da promoção da
transparência e do monitoramento das políticas públicas.
A Rede é uma instância de
governança do Executivo Federal, coordenada pelo MDS, com representantes da
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Secretaria Nacional de Renda
de Cidadania (SENARC) e da Secretaria Nacional de Avaliação, Gestão da Informação
e Cadastro Único (SAGICAD), pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela
Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Fonte: Assessoria de Comunicação– MDS
VEJA TAMBÉM:
GOVERNO
FEDERAL ANUNCIA 13ª PARCELA AOS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA (2019)
NÚMERO
DE FILHOS DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA TEM DIMINUÍDO, DIZ PESQUISA (2015)
19/05/2020
CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA ESTÁ SUSPENSO DURANTE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Ministério da Cidadania suspendeu a partir desta segunda-feira, 18 de maio, as alterações cadastrais de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família enquanto for concedido o auxílio emergencial de R$600. A Portaria 387/2020, que determina a proibição temporária, foi publicada no Diário Oficial da União.
A normativa também veda o bloqueio ou a suspensão do pagamento do benefício. Segundo o Ministério da Cidadania, as medidas levam em conta ações que precisam ser adotadas em razão da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta da propagação do novo coronavírus. Nesse sentido, a intenção é evitar aglomerações de pessoas, como beneficiários do próprio programa e cidadãos que são responsáveis pelo cadastramento das famílias.
Cabe ressaltar que a normativa publicada hoje altera a Portaria 335/2020 que estabelece medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família e que já suspendia ações como: averiguação cadastral e revisão cadastral, por exemplo, de modo presencial. Em relação ao apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD/PBF), o fator de operação da competência de fevereiro de 2020 será considerado para fins de cofinanciamento durante o período de vigência da Portaria 387/2020.
Foto: EBC
10/12/2019
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