21/08/2011

Retirada de Pró-Labore: Sefip/Gefip

As empresas têm a obrigatoriedade de fazer a retenção previdenciária, referente à retirada do PRÓ-LABORE (11% - onze por cento), que deverá ser informado no SEFIP, e também recolher as contribuições a seu cargo subseqüente ao da competência, devendo ser antecipado, nos casos em que não aja expediente bancário (Instrução Normativa RFB n° 971/2009, artigo 52, incisos l e lll, § 1°, e artigo 80).

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