O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e
Licenciamento Veicular - CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é
até o final do mês de maio. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV
2019 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o
Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas
e seguro obrigatório (DPVAT).
A entrega do CRLV é feita de duas formas: via Correios, para
quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 18,04 e
presencial, para quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos.
Nessa opção, depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é
preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site
www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN
para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2019 no último
dia, ou seja, 31 de maio, deverá agendar para receber o CRLV.
É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de
postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, por meio
do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar
Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site.
Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção
de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal
estão habilitados a receber o CRLV do veículo.
MULTAS DE TRÂNSITO
ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
O DETRAN-PE
alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. As multas não
constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos.
Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE
www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com
juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281
sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site
www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos
de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o
mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida
Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas,
o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que
deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão
www.detran.pe.gov.br.
Já os de terminações 3, 4,
5, 6, 7, 9 e 0 segue o prazo conforme calendário abaixo.
Fonte: Assessoria de Comunicação.
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