28/05/2019

VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA 1 E 2 TEM ATÉ 31 DE MAIO PARA CIRCULAR COM CRLV 2018


O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular - CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é até o final do mês de maio. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

A entrega do CRLV é feita de duas formas: via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 18,04 e presencial, para quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos. Nessa opção, depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2019 no último dia, ou seja, 31 de maio, deverá agendar para receber o CRLV.

É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS

O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.   

Já os de terminações 3, 4, 5, 6, 7, 9 e 0 segue o prazo conforme calendário abaixo.


Fonte: Assessoria de Comunicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.

Postagens mais visitadas

COLABORADORES

Clique no link abaixo.