A alteração adequa os procedimentos de acordo com a Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022) e leva em consideração a análise de riscos e o histórico de interceptação de inconformidades e notificações internacionais
Antes da alteração, o estabelecimento
exportador encaminhava o produto para o porto de embarque e, então, o Mapa
realizava a coleta de uma amostragem para ser encaminhada ao laboratório
credenciado. Enquanto a análise laboratorial não era finalizada, a mercadoria
aguardava em recinto aduaneiro. Somente após a emissão do laudo é que a
mercadoria estava liberada para embarque ao destino e o lote certificado
sanitariamente pelo Ministério.
Este procedimento gerava custos
extras ao exportador devida à permanência dos contêineres estacionadas em área
de controle aduaneiro no porto de embarque. “Estima-se que, no tocante a esses
custos, foram gastos aproximadamente R$ 4 milhões somente em relação a pimenta
exportada para a União Europeia em 2023”, detalha o auditor fiscal federal
agropecuário do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Cid
Alexandre Rozo.
Com a alteração dos
procedimentos, a coleta da amostragem para análise laboratorial do produto a
ser exportado será realizada pelo próprio estabelecimento beneficiador ou exportador,
em conformidade com as exigências normativas do destino da mercadoria, e
encaminhada para o laboratório credenciado da rede Mapa. Após os resultados, o
laudo deverá ser apresentado à unidade de Vigilância Agropecuária Internacional
(Vigiagro), onde será feito o embarque da mercadoria, para fins de emissão do
Certificado Sanitário para exportação.
Os novos procedimentos evitarão
atrasos e aumentarão a agilidade logística. Além disso, reduzirão
significativamente os custos operacionais portuários, aumentando a
competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.
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